Visitar um filho a trabalhar em Londres, conhecer um neto recém-nascido ou passar duas semanas em casa de uma irmã emigrada: as visitas familiares estão entre as razões mais comuns para viajar de Portugal para o Reino Unido. Para a maioria dos portugueses, o processo resume-se a pedir a ETA. Mas quando a família junta passaportes de nacionalidades diferentes, quando as visitas se repetem várias vezes por ano ou quando viajam crianças, convém conhecer as regras antes de reservar o voo.
Em resumo
- Cidadãos portugueses visitam família em Londres com o passaporte válido e uma ETA aprovada: não é preciso visto para estadias até seis meses.
- Familiares com passaporte de países como Angola, Guiné-Bissau ou Moçambique precisam de visto de visita, mesmo residindo legalmente em Portugal.
- Ficar em casa da família não muda a autorização necessária, mas nos pedidos de visto a carta do anfitrião e a prova do seu estatuto reforçam o processo.
- A ETA permite entradas múltiplas durante dois anos; não há limite fixo de visitas, mas estadias longas e quase seguidas podem levantar perguntas na fronteira.
- Cada viajante precisa da sua própria autorização, incluindo bebés e crianças.
- Para viver com a família no Reino Unido, a via não é a visita: existem vistos familiares próprios.
Para a maioria: a ETA chega para visitar a família
Um cidadão português que visita família em Londres até seis meses não precisa de visto: precisa do passaporte válido e de uma ETA aprovada antes do embarque. As regras britânicas tratam a visita familiar como qualquer outra visita, na mesma categoria do turismo e das reuniões de negócios de curta duração.
A ETA pede-se através da aplicação oficial UK ETA, fica ligada ao passaporte e é válida por dois anos, ou até o passaporte expirar. A decisão é, na maioria dos casos, automática e chega em minutos, com uma referência oficial de três dias úteis. Desde o final de fevereiro de 2026, as companhias aéreas verificam a autorização antes do embarque, pelo que o pedido deve estar resolvido antes de ir para o aeroporto.
Um ponto que vale para toda a família: a ETA autoriza a viagem, mas a decisão de entrada pertence sempre ao controlo fronteiriço. Respostas simples sobre quem vai visitar, onde fica e quando regressa resolvem a conversa.
Quando a visita familiar exige visto
O visto torna-se necessário quando o familiar que viaja tem passaporte de um país sujeito a visto, mesmo que viva legalmente em Portugal. É a situação típica de muitas famílias com raízes lusófonas: os filhos com passaporte português embarcam com a ETA, mas a mãe com passaporte de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique ou São Tomé e Príncipe precisa de um visto de visita ao Reino Unido, mesmo para uma semana em casa do neto. A autorização de residência portuguesa não substitui os requisitos britânicos.
O visto de visita tem uma validade padrão de seis meses e exige uma candidatura documentada, com prazos bem diferentes dos da ETA. Numa viagem de família, isto significa planear com o calendário do membro que precisa de visto, não com o dos que só precisam da ETA. Como a lista de países muda ao longo do tempo, os requisitos do Reino Unido por nacionalidade ajudam a confirmar a categoria de cada passaporte, e a triagem de elegibilidade da OlaVisa identifica incompatibilidades de categoria antes de pagar taxas.
| Situação | O que precisa |
|---|---|
| Cidadão português, visita familiar até 6 meses | A ETA |
| Familiar com passaporte de país sujeito a visto | Visto de visita |
| Bebé ou criança, qualquer nacionalidade | Autorização própria (ETA ou visto) |
| Casar em Londres durante a estadia | Autorização específica pedida antes da viagem |
| Mudar-se para junto da família | Visto familiar adequado ao caso |
Ficar em casa da família: o papel do anfitrião
Dormir em casa de familiares não altera a autorização de que precisa, mas altera o que convém ter preparado. Para quem viaja com a ETA, o pedido não exige qualquer carta-convite: basta saber a morada onde vai ficar e o contacto do familiar, para o caso de o agente fronteiriço perguntar.

Nos pedidos de visto de visita, o alojamento em casa de família ganha outro peso. A carta do anfitrião, com a morada no Reino Unido, o estatuto de imigração, a relação com o visitante e as datas da visita, é praticamente indispensável, acompanhada de comprovativos como a prova de morada. Quando é o anfitrião a custear a viagem, a prova financeira dele passa a integrar o processo.
O estatuto do familiar em Londres também conta. Quem tem nacionalidade britânica, estatuto do EU Settlement Scheme ou um visto válido documenta a sua situação com facilidade, e isso dá solidez ao pedido do visitante. Um anfitrião com estatuto por regularizar acrescenta perguntas que o dossier terá de responder. A revisão pré-submissão pela equipa da OlaVisa deteta estas lacunas antes de o pagamento ser processado, quando ainda é possível corrigi-las.
Visita muitas vezes por ano? A vantagem e o limite
Quem visita a família com regularidade beneficia diretamente da ETA: a mesma autorização cobre todas as viagens durante dois anos, sem novo pedido nem novo pagamento. Ir a Londres no Natal, na Páscoa e no verão faz-se com um único pedido, desde que o passaporte se mantenha válido.
O contrapeso chama-se requisito de visitante genuíno. As regras britânicas não fixam um número máximo de visitas nem um total de dias por ano, mas pedem que o visitante saia no fim de cada estadia e não viva no Reino Unido através de visitas seguidas. Na prática, o que se avalia é o padrão: quantas visitas nos últimos doze meses, quanto durou cada uma e quanto tempo passou fora entre elas. Estadias longas e quase encadeadas podem levar um agente fronteiriço a perguntar onde está, de facto, o centro da vida do viajante.
Não é motivo para alarme: quem mantém casa, trabalho e rotina em Portugal responde sem dificuldade. Mas se as visitas se transformaram numa vida a meio tempo em Londres, a resposta não é multiplicar visitas, é olhar para as vias familiares descritas mais abaixo.
Crianças: levar os filhos ou visitar um filho
Cada criança precisa da sua própria autorização: a ETA de um pai não cobre o filho, e até um bebé de colo precisa da dele. O pedido é feito por um adulto em nome da criança, com o passaporte dela, e segue as mesmas regras de validade.
Quando um menor viaja sem os pais ou apenas com um deles, uma situação comum em visitas de avós ou de tios, a prática recomendada é levar o consentimento escrito de quem não viaja e um documento que prove a relação familiar, como a certidão de nascimento. Para menores de nacionalidades sujeitas a visto, o pedido tem exigências documentais próprias e beneficia de revisão profissional antes da submissão.
No sentido inverso, visitar um filho adulto que estuda ou trabalha em Londres cabe por inteiro na categoria de visitante: do lado de quem viaja, passaporte português e ETA continuam a ser o caminho.
Casamentos e grandes ocasiões familiares
Ir a Londres como convidado de um casamento, batizado ou festa de família cabe na categoria de visitante: com passaporte português, a ETA chega. O mesmo vale para acompanhar um familiar doente ou estar presente num funeral, sempre dentro do limite de seis meses por estadia.
Diferente é ser o protagonista. Quem viaja para se casar no Reino Unido, ou para dar entrada formal do processo de casamento, precisa em regra de uma autorização específica pedida antes da viagem, mesmo sendo cidadão da União Europeia. E quem planeia casar e construir vida no Reino Unido com um residente ou cidadão britânico deve olhar para o visto de noivo, pensado exatamente para esse percurso. Confirmar a categoria certa antes de pagar qualquer taxa evita um erro caro.
Visitar não é mudar-se: quando a via é outra
Se a intenção é viver com a família no Reino Unido, a visita não é o caminho: existem vistos familiares próprios para cônjuges, parceiros e dependentes. Entrar como visitante com a intenção real de ficar cria problemas sérios, da recusa de entrada às complicações em pedidos futuros.
Quem é casado com um residente ou cidadão britânico tem a via do visto de cônjuge; as relações estáveis não formalizadas têm a via própria de parceiro não casado; os filhos e outros familiares a cargo têm a do visto de dependente. São processos com requisitos exigentes e bem diferentes de uma visita, e o apoio de candidatura da OlaVisa acompanha a escolha da via certa e a preparação do processo do início ao fim.
Perguntas frequentes
Preciso de carta-convite para visitar a minha família com a ETA?

Não. O pedido da ETA não pede carta-convite nem comprovativo de alojamento. Convém apenas levar a morada e o contacto do familiar, porque o agente fronteiriço pode perguntar onde vai ficar. A carta do anfitrião só ganha relevância nos pedidos de visto de visita.
A minha mãe tem passaporte angolano e vive comigo em Lisboa. Pode viajar só com a ETA?
Não. A nacionalidade decide: um passaporte angolano exige visto de visita ao Reino Unido, mesmo com residência legal em Portugal. O pedido deve ser feito com antecedência, porque os prazos são bem mais longos do que os da ETA.
Posso passar seis meses seguidos em casa da minha filha em Londres?
Pode: seis meses é o limite de cada estadia como visitante. O que merece atenção é a repetição: regressar pouco depois de uma estadia longa, várias vezes seguidas, pode levantar a questão de estar a viver no Reino Unido por via de visitas. Provas simples da vida em Portugal ajudam a responder.
O meu bebé também precisa de ETA?
Sim. Cada viajante precisa da sua própria autorização, sem exceção de idade. O pedido do bebé é feito por um adulto, com o passaporte da criança, e tem a mesma validade de dois anos.
Há um número máximo de visitas por ano?
Não existe um número fixo nem uma regra oficial de dias por ano. A avaliação olha para o conjunto: frequência das visitas nos últimos doze meses, duração de cada uma e tempo passado fora do Reino Unido. Visitas regulares e curtas, com vida estabelecida em Portugal, não são um problema.
Trate da autorização certa antes de marcar a viagem
Para uma visita familiar simples com passaporte português, o processo resume-se a pedir a ETA com alguns dias de antecedência. O apoio profissional ganha valor quando a família junta nacionalidades diferentes, quando viajam menores, ou quando a fronteira entre visitar e ficar deixa de ser nítida. Os pedidos acompanhados pela OlaVisa são revistos sob a autoridade regulatória de Tomas Hassan, agente registado na IAA (Immigration Advice Authority), o regulador britânico de consultoria de imigração, com o número F202100278.
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As regras de imigração mudam com frequência. Confirme os requisitos e os valores atuais no momento da candidatura. Artigo revisto em julho de 2026.