Para que serve este visto

O visto Schengen de curta duração Tipo C permite viajar por 26 países europeus até 90 dias em qualquer período de 180 dias. Um único visto cobre turismo, negócios, conferências, estudo de curta duração e visitas a familiares.

Se for cidadão português ou nacional da UE, não necessita de visto Schengen. Este visto destina-se a residentes de países terceiros em Portugal que precisem de viajar para outros países da Europa em estadias curtas.

Quem é elegível

  • Nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal.
  • Viajantes cujo destino principal seja outro país do Espaço Schengen.
  • Visitantes em viagem de negócios convidados por uma empresa sediada no Espaço Schengen.
  • Familiares que visitem parentes da UE residentes noutro Estado Schengen.

Documentos que preparamos

  • Passaporte válido e título de residência português atualizado.
  • Seguro médico de viagem com cobertura mínima de €30.000.
  • Itinerário de voo e reservas de alojamento para toda a viagem.
  • Extratos bancários que comprovem meios suficientes.
  • Confirmação de emprego ou de estudos.
  • Documentação comprovativa do propósito da visita.

Tratamento e taxas

A maioria dos consulados emite uma decisão em 2–4 semanas. A taxa de visto de €90 é paga diretamente ao consulado do seu destino principal. A nossa taxa de serviço cobre a revisão documental, a submissão da candidatura e a marcação da entrevista.

Regra do destino principal

O visto Schengen deve ser pedido ao país que constitua o seu destino principal ou, em caso de tempo repartido de forma equivalente, ao primeiro país de entrada. Ajudamo-lo a determinar o consulado correto e a marcar a entrevista.