Para obter o visto D7 em 2026 precisa de rendimentos próprios regulares de pelo menos 920 € por mês (o salário mínimo nacional), mais 460 € pelo cônjuge e 276 € por cada filho. Precisa também de certificado de registo criminal e de seguro de viagem ou de saúde, e a maioria dos consulados pede alojamento em Portugal. Alguns, como Londres, exigem ainda NIF e um saldo de 11 040 € numa conta portuguesa; outros pedem prova de meios para doze meses. O pedido é feito no consulado português da sua área de residência. Depois, em Portugal, pede à AIMA a autorização de residência de dois anos.
O D7 é o visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios. Este guia segue o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), a AIMA, a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) e as listas da VFS Global para o D7 no Reino Unido e na Índia. Quando os consulados pedem coisas diferentes, dizemos qual pede o quê.

O visto D7 em números
| Valor em 2026 | Fonte | |
|---|---|---|
| Rendimento mínimo do requerente | 920 € / mês | MNE, DL n.º 139/2025 |
| Cônjuge ou outro adulto | +460 € / mês (50 %) | MNE, Portaria n.º 1563/2007 |
| Cada filho | +276 € / mês (30 %) | MNE, Portaria n.º 1563/2007 |
| Meios de subsistência | Cerca de 11 040 € (12 meses), varia por consulado | Listas VFS (Reino Unido, Índia) |
| Validade do visto | 4 meses, duas entradas | Lei n.º 23/2007, art. 58.º |
| Prazo de decisão do consulado | 60 dias | Lei n.º 23/2007, art. 58.º |
| Primeira autorização de residência | 2 anos, renovável por 3 | Lei n.º 23/2007, art. 75.º |
| Taxa do visto | 110 € | MNE |
Que rendimentos contam
O D7 exige rendimentos que chegam sem que tenha de trabalhar por eles:
- Pensões de reforma, públicas ou privadas
- Rendas de imóveis de que é proprietário
- Dividendos, juros e outros rendimentos de aplicações financeiras
- Direitos de autor e outros rendimentos de propriedade intelectual
Um salário de uma empresa estrangeira em teletrabalho, ou faturação como trabalhador independente, não está na lista de rendimentos do D7. Para esses casos existe o visto D8 para nómadas digitais, que exige rendimentos de pelo menos quatro salários mínimos.
De quanto rendimento precisa?
O valor acompanha o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025). Cada pessoa a mais no pedido aumenta-o:
| Agregado | Por mês | Por ano |
|---|---|---|
| Só o requerente | 920 € | 11 040 € |
| Casal | 1 380 € | 16 560 € |
| Casal + 1 filho | 1 656 € | 19 872 € |
| Casal + 2 filhos | 1 932 € | 23 184 € |
O salário mínimo é normalmente atualizado em janeiro, por isso estes valores mudam de ano para ano. Se um guia indica 870 €, está a usar o valor de 2025.
O período de rendimentos que o consulado analisa também varia. A lista da VFS no Reino Unido pede três meses de comprovativos. As listas da Índia pedem seis ou doze meses, mais três anos de declarações de rendimentos (IRS ou equivalente). Confirme junto do seu consulado, ou peça-nos que o verifiquemos.
Precisa de dinheiro numa conta portuguesa?
É aqui que os consulados mais diferem:
- Reino Unido (Londres): extrato de uma conta bancária portuguesa com pelo menos 11 040 €, juntamente com o NIF.
- Índia (Nova Deli, Goa): prova de meios para doze meses. A conta portuguesa é recomendada, não obrigatória.
- A lista geral do MNE para o D7 não fixa um valor de poupança.
O mais seguro é ter disponível o equivalente a doze meses do valor exigido, de preferência numa conta bancária portuguesa aberta com o seu NIF.
Documentos para o visto D7
Lista do MNE para vistos de residência, completada com as listas da VFS para o Reino Unido e a Índia:
- Formulário de pedido de visto nacional, preenchido e assinado.
- Duas fotografias tipo passe.
- Passaporte válido por mais três meses além da estada prevista. Se não for nacional do país onde faz o pedido, precisa também de prova da sua situação legal nesse país.
- Seguro de viagem ou de saúde. Em Londres pede-se cobertura para os 120 dias do visto. As listas da Índia pedem uma cobertura mínima de 30 000 €. Segundo o MNE, os titulares do certificado S1 (Reino Unido) ou PB4 (Brasil) estão dispensados do seguro de viagem.
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos), com Apostila de Haia ou legalização. Os consulados exigem que seja recente: emitido há menos de 90 dias em Londres, válido por três meses na Índia.
- Comprovativos de rendimento: declaração da pensão, contratos de arrendamento e comprovativos do recebimento das rendas, extratos de dividendos ou investimentos, contratos de direitos de autor. O MNE pede também prova de que os rendimentos estão disponíveis em Portugal e, no caso das pensões, a garantia do seu recebimento.
- Comprovativos de meios: extratos bancários e, em alguns consulados, a conta portuguesa descrita acima.
- Alojamento em Portugal. Londres pede um contrato de arrendamento de pelo menos 12 meses registado nas Finanças, uma escritura ou um termo de responsabilidade do anfitrião. Goa, por exemplo, pede alojamento para os 120 dias do visto. Se vai assinar um contrato à distância, peça a sua revisão antes de pagar.
- NIF, exigido em alguns consulados, incluindo Londres.
Cada posto consular publica a sua lista. Confirme a lista atual do seu país antes de marcar o atendimento.
Cidadãos da CPLP (por exemplo, do Brasil) estão dispensados de provar meios próprios se apresentarem um termo de responsabilidade reconhecido por notário, advogado ou solicitador. Segundo a lista de Londres, o termo é acompanhado da declaração de IRS de quem assume a responsabilidade e dos seus extratos bancários dos últimos três meses.
Passo a passo
- Confirme os rendimentos e o valor para o seu agregado antes de ter qualquer despesa com documentos.
- Peça o NIF e abra uma conta em Portugal, se o seu consulado a exigir.
- Reúna os documentos: registo criminal com apostila, traduções quando exigidas, seguro e alojamento.
- Entregue o pedido no consulado da sua área de residência, em muitos países através da VFS Global. O prazo legal de decisão é de 60 dias, que pode ser prorrogado em alguns casos.
- Viaje para Portugal. O visto é válido por quatro meses, com duas entradas. Com a concessão do visto recebe também NIF, NISS e número de utente do SNS provisórios.
- Vá ao atendimento na AIMA para pedir a autorização de residência. Com a Lei n.º 62/2026, a AIMA tem um prazo legal de 90 dias para decidir, prorrogável por 30.
- Se for aprovada, receba o título de residência, válido por dois anos.

A família pode vir consigo?
O cônjuge e os filhos podem pedir no consulado, ao mesmo tempo que o requerente, um visto para familiar acompanhante, analisado em conjunto com o seu. Cada pessoa aumenta o rendimento exigido.
O que acontece depois na AIMA tem de ser analisado caso a caso. Desde 23 de outubro de 2025 (Lei n.º 61/2025), o reagrupamento familiar exige, em regra, que o titular tenha autorização de residência há dois anos. O cônjuge que viva consigo há pelo menos 18 meses pode fazê-lo ao fim de 15 meses, e há exceções, por exemplo para filhos menores e para o cônjuge que seja seu progenitor. A forma como estas regras se aplicam aos familiares que acompanham um titular de D7, sobretudo um cônjuge ou companheiro sem filhos, ainda não está clara. Planeie isso connosco antes do pedido.
Pode trabalhar com o visto D7?
A autorização de residência permite trabalhar em Portugal, por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização adicional (artigo 83.º da Lei n.º 23/2007). Mas o visto é concedido com base nos seus rendimentos próprios, e a renovação volta a avaliar os meios de subsistência. Se o seu plano depende de trabalho, o D8 ou um visto de trabalho podem ser o caminho certo desde o início.
Quanto tempo pode estar fora de Portugal?
Durante a validade da autorização, ausências de seis meses seguidos ou oito meses interpolados podem levar ao cancelamento (artigo 85.º da Lei n.º 23/2007). Não é automático, e a lei aceita alguns motivos para ausências mais longas. Mas se pensa passar longos períodos fora, o D7 pode não ser o visto certo.
E depois dos dois primeiros anos?
- Renovação: peça-a pelo menos 30 dias antes de o título caducar. Continua a ter de cumprir as condições: meios, alojamento, e situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social. A autorização renovada é válida por três anos. Veja como funciona a renovação da autorização de residência.
- Residência permanente: depois de pelo menos cinco anos com autorização de residência temporária, com conhecimento básico de português, entre outras condições (artigo 80.º).
- Nacionalidade: com a Lei Orgânica n.º 1/2026 (maio de 2026), a naturalização passou a exigir, em regra, 10 anos de residência legal, ou 7 para cidadãos da UE e da CPLP. Muitos guias ainda referem cinco anos, o que já não se aplica a novos pedidos.
Erros que atrasam um pedido D7
- Apresentar rendimentos de trabalho como rendimentos próprios. Um salário ou faturação não estão na lista de rendimentos do D7, e os consulados podem não os aceitar como base do pedido.
- Valores desatualizados. Cálculos feitos com o salário mínimo do ano anterior.
- Registo criminal fora de prazo. Londres pede-o emitido há menos de 90 dias, a Índia há menos de três meses.
- Alojamento que não corresponde à lista. Um alojamento de férias curto quando o consulado pede contrato de 12 meses.
- Falta de apostila ou tradução num documento entre muitos.
Como a OlaVisa ajuda
Confirmamos se o D7 é o visto certo para os seus rendimentos antes de ter qualquer despesa. Depois calculamos o valor para o seu agregado, preparamos e revemos cada documento segundo a lista atual do seu consulado e acompanhamos o seu processo até ao atendimento na AIMA. Ajudamos também com o NIF, a conta bancária e o contrato de arrendamento. Fale com um consultor sobre o seu D7.
Fontes
- MNE, vistos nacionais: documentação para residência, meios de subsistência, prazos, emolumentos, seguro de viagem
- AIMA: meios de subsistência, tabela de taxas
- Lei n.º 23/2007, artigos 58.º, 75.º, 78.º, 80.º, 82.º, 83.º e 85.º, com as alterações da Lei n.º 61/2025 e da Lei n.º 62/2026
- Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), artigo 6.º, com as alterações da Lei Orgânica n.º 1/2026
- Listas VFS Global para o D7: Reino Unido, Índia (Nova Deli), Índia (Goa)
Última revisão: 22 de outubro de 2026. Os requisitos mudam e cada consulado define a sua lista. Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico.